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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21 | ||
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2087/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de videomonitoramento em brinquedotecas e espaços de recreação infantil no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção de dados e dá outras providências.
Dê-se ao art. 2º, § 2º, do Projeto de Lei nº 2.087/2025 a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 2º O sistema deve possuir capacidade de gravação contínua e armazenamento das imagens por um período mínimo de 7 (sete) dias.”
JUSTIFICAÇÃO
A diminuição do valor de 30 dias para 7 dias se faz necessária em função da limitada capacidade técnica dos hardwares em manter armazenamento de imagens por tempo muito longo.
Deputado IOLANDO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
| Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 15:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. | |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 333293, Código CRC: be1ccd1e | |
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